Bruno Reis sanciona lei que proíbe uso de celulares em salas de aula em Salvador
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a Lei Nº 9.858/2025, que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos como tablets e smartwatches nas salas de aula das redes pública e privada da capital. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (16).
A proibição também vale para bibliotecas e espaços de estudo. Segundo o texto, os estudantes só poderão utilizar os aparelhos antes da primeira aula e após a última.
A lei permite, no entanto, que dispositivos eletrônicos sejam utilizados com fins pedagógicos, sob orientação dos professores, em atividades escolares específicas. O uso por adultos também está autorizado, desde que não atrapalhe o andamento das atividades e os aparelhos estejam no modo silencioso durante todo o horário das aulas.
Os aparelhos devem ser guardados em mochilas ou bolsas, sem vibração ou qualquer outro som, seguindo a orientação da gestão escolar.
Estudantes com deficiência, condição ou transtorno de saúde, temporários ou permanentes, poderão ter exceção ao uso, mediante relatório médico ou autorização formal.
Em caso de descumprimento, caberá à escola aplicar medidas previstas no regimento interno. Os professores poderão advertir o aluno, restringir o uso do dispositivo ou acionar a equipe gestora da unidade escolar.