Cartórios de Notas na Bahia Registraram Recorde de Documentos Comprovando Bullying e Cyberbullying em 2023

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Um levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA) revelou que o ano de 2023 bateu o recorde histórico de solicitações de atas notariais relacionadas a casos de bullying e cyberbullying em Cartórios de Notas. O total de 5.118 documentos produzidos em todo o estado representa um crescimento médio anual de 39%, refletindo a crescente preocupação dos baianos em documentar eventos do mundo virtual para utilização como prova em processos judiciais.

A ata notarial, que serve como comprovação de crimes cometidos na internet, tornou-se ainda mais relevante com a sanção da Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e aumentou as penas para crimes contra crianças e adolescentes.

O levantamento mostra um crescimento constante na procura por esse tipo de ato notarial em Cartórios de Notas da Bahia. Em 2007, foram solicitadas apenas oito atas notariais em todo o estado, enquanto em 2020 esse número chegou a 3.105, atingindo 4.068 em 2021 e 5.118 em 2023.

Para o presidente do CNB-BA, Giovani Gianellini, a hiperconectividade das redes sociais demanda uma abordagem razoável nas relações humanas. No entanto, a falta de bom senso e respeito leva a ata notarial a ser um meio eficaz de provar fatos ilícitos, como assédio, crimes contra a honra e cyberbullying.

Regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, oferecendo fé pública a esses acontecimentos para pré-constituir uma prova utilizada em processos judiciais. Desde 2020, esse documento pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.

Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar um Cartório de Notas pessoalmente ou pela plataforma e-Notariado, solicitando a verificação de uma situação específica. No contexto de ataques em redes sociais, mensagens de aplicativos ou disseminação de “fake news”, o tabelião pode registrar o conteúdo em questão, fornecendo um documento válido em processos judiciais. O documento incluirá informações básicas de criação, narrativa dos fatos, dados do solicitante e assinatura do tabelião.

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