CNJ afasta juiz baiano por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro

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O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, foi afastado de suas funções por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). A medida cautelar, aplicada na quinta-feira (11), ocorre após uma investigação preliminar apontar indícios graves de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A CNJ revelou que a investigação preliminar identificou problemas substanciais nas decisões proferidas pelo magistrado, especialmente em processos de desapropriação. A apuração indica a possível criação, aprovação e assinatura de alvarás eletrônicos com valores altos pelo próprio juiz em processos já encerrados. Tais alvarás, que autorizam a liberação de dinheiro, teriam beneficiado pessoas sem relação com as ações judiciais originais.

A Corregedoria Nacional de Justiça justificou o afastamento, afirmando em nota que a medida é necessária para “o regular desempenho dos trabalhos” e para assegurar a apuração livre e imparcial dos elementos, sem o risco de interferências.

“Em razão da constatação de indícios da possível prática dos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro na modalidade dissimulação, foi proferida ordem de afastamento”, destacou o CNJ.

Além do afastamento emergencial, a CNJ determinou o bloqueio dos acessos de todos os servidores da referida vara, com o objetivo de executar diligências de selamento e apreensão.

Reclamações recorrentes

O magistrado Almeida Britto possui um histórico de procedimentos disciplinares. De acordo com levantamento no sistema do CNJ, foram movidas mais de 21 ações contra ele, com registros de ações por excesso de prazo, infração disciplinar e morosidade em julgamento de processos, muitas das quais foram arquivadas pelo TJ-BA.

Em 2020, uma reclamação disciplinar formulada pelo Estado da Bahia, e encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça, apontava que o juiz supostamente retardava o cumprimento de decisões favoráveis ao ente público, enquanto determinava o cumprimento imediato das que lhe eram desfavoráveis.

Em nota, o TJ-BA afirmou que acompanha as diligências e ressaltou que o procedimento tem caráter sigiloso. A Corte enfatizou que o afastamento cautelar visa permitir a apuração dos fatos, sem risco de interferências, e que todas as etapas seguirão os trâmites legais, com a preservação das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

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