Com pressão do MPF, universidades federais mudam regras de cotas em concursos para professores
Sob pressão do Ministério Público Federal (MPF), universidades federais de todo o país passaram a revisar regras e práticas adotadas em concursos públicos para professores do ensino superior no que diz respeito à aplicação da política de cotas raciais.
Procuradorias regionais federais de 16 estados instauraram procedimentos para apurar se as instituições estão, de fato, reservando vagas a pessoas pretas e pardas, conforme determina a legislação. Além disso, a forma de preenchimento dessas vagas tornou-se alvo de controvérsia jurídica e já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Os docentes do magistério superior formam a maior categoria do funcionalismo federal, com 134,2 mil professores, o equivalente a 11% do total de servidores da União. Apesar disso, levantamento da organização República.org, com base em dados do Siape de 2024, aponta que apenas 27,1% desses profissionais se declaravam negros (pretos e pardos) em março do ano passado.
Para a pesquisadora Flávia Rios, coordenadora do Afro-Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) e professora da USP, a atuação do MPF tende a produzir efeitos significativos. “A presença do MPF é fundamental. Eles querem que as universidades federais prestem contas da execução da política de cotas”, afirma.
Segundo Rios, muitas instituições deixaram de preencher vagas reservadas porque isso exigiria mudanças estruturais na forma de organizar os concursos. “É a primeira vez que o MPF atua de forma coordenada e pública em relação a todas as universidades. Elas precisam prestar contas”, reforça.
Fracionamento de vagas
Tradicionalmente, os concursos para docentes são organizados por departamentos, que costumam ofertar poucas vagas por edital. Como a legislação anterior exigia reserva apenas quando houvesse pelo menos três vagas, muitas universidades passaram a publicar editais sem cotas.
Pesquisadores e entidades que acompanham a política afirmativa classificam essa prática como “fracionamento dos cargos efetivos”. Para a professora Ana Luisa Araujo de Oliveira, da Univasf e integrante do Opará (Observatório das Políticas Afirmativas Raciais), o cálculo das cotas deveria considerar o cargo de professor do magistério superior como um todo, e não disciplinas isoladas.
Na mesma linha, Frei David Santos, da Educafro, critica a estratégia. “A lei não fala em vagas por curso, mas por instituição. As universidades criaram uma armadilha ao elaborar os editais da forma que lhes convinha”, afirma.
Atuação do MPF
A ofensiva do MPF foi coordenada pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, após provocação da procuradora Martha Carvalho Dias de Figueiredo, em Sergipe. Segundo ela, análise de editais da Universidade Federal de Sergipe (UFS) entre 2014 e 2019 revelou apenas uma vaga reservada nesse período.
“A procuradoria concluiu que a universidade deixou de reservar 41 vagas”, explica. O caso resultou em um acordo judicial para a criação dessas vagas.
Situação semelhante foi identificada na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), onde o MPF-RJ apurou a ausência de 27 vagas destinadas a candidatos pretos e pardos. A instituição elaborou um plano para ampliar o percentual de reserva para 35%, acima dos 25% exigidos atualmente, até compensar o déficit.
Segundo o procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo, foi a própria universidade que identificou a distorção. “O problema está nos fracionamentos, em situações que fazem com que a reserva nunca seja aplicada. Isso fica mais claro quando se observa um período mais longo”, afirma.
Modelos de preenchimento
A instrução normativa da nova lei de cotas, em vigor desde o ano passado, prevê três modelos para definição das vagas reservadas:
- Mapeamento de disparidades raciais entre departamentos;
- Sorteio para definir quais áreas receberão as vagas;
- Lista única, com candidatos negros classificados por nota final, independentemente da área.
As universidades têm autonomia para escolher o modelo. O Opará e a Educafro, no entanto, se posicionam contra o sorteio e o critério de disparidade racial, por considerarem que esses mecanismos reduzem a efetividade da política.
Uma ação protocolada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade questiona especificamente o uso de sorteios. Um dos advogados do caso, Marlon Reis, sustenta que o modelo cria obstáculos adicionais. “É uma aleatoriedade que define quem pode ou não acessar as vagas reservadas”, argumenta.
Nova sistemática na Unirio
A pró-reitora de Gestão de Pessoas da Unirio, Paola Orcades Meirelles, afirma que o tema vem sendo debatido entre as universidades no Fórum de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas (Forgep). “Estamos em uma curva de aprendizado”, diz.
A Unirio optou por adotar uma lista única, com alternância proporcional entre ampla concorrência e cotas. Na prática, dois candidatos da lista geral são convocados, seguidos por um aprovado por cota.
Para minimizar diferenças de notas entre áreas distintas, a universidade adotou um índice corretivo, no qual a maior nota geral serve de referência para recalcular proporcionalmente as demais. Cada departamento será responsável por elaborar um mapa de notas que embasará as convocações.

