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Contran permite uso de itens religiosos na foto da CNH

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta segunda-feira (8) uma nova regra que permite que motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico.

Segundo a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico podem ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, desde que a face, a testa e o queixo permaneçam visíveis.

A legislação mantém a proibição para o uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

A medida segue uma demanda apresentada anteriormente pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro deste ano, a AGU manifestou a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH, argumentando que a medida visa respeitar a liberdade religiosa e facilitar o reconhecimento dos cidadãos pelas autoridades de segurança pública. Vale ressaltar que o uso de roupas religiosas não é proibido para a emissão da carteira de identidade e do passaporte.

O STF iniciou o julgamento de uma ação sobre a permissão para o uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais no mesmo mês. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel (PR).

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