Em prevenção ao coronavírus, secretários de Saúde garantem higienização especial em transportes públicos

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Bahia apresenta nove casos confirmados do Covid-19; proposta não tem data para entrar em vigor

Os secretários da Saúde Fábio Vilas-Boas e Léo Prates afirmaram, neste domingo (15), que o governo do Estado e a prefeitura irão, por meio de decreto, tomar medidas para intensificar a higienização em transportes públicos. A decisão atinge ônibus, metrô, trens, ferry boats, lanchas e pretende aumentar a prevenção ao novo coronavírus.

Até o momento, o estado apresenta nove casos confirmados do Covid-19, sendo quatro na capital.

Uma reunião será feita, nesta segunda-feira (16), entre a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e a União das Prefeituras da Bahia (UPB) para decidir se a decisão irá se extender aos demais municípios baianos.

O decreto estabelece para os transportes coletivos de massa as seguintes medidas:

  1. Os transportes de massa (ônibus, metrô, trens, BRT) devem manter uma política de limpeza diária e frequente com produtos saneantes nas superfícies de contato dos passageiros.
  2. Proceder a limpeza com água e sabão, ou álcool a 70%, pelo menos uma vez ao dia de superfícies que são tocadas com muita intensidade tais como maçanetas, interruptores de luz, telefones, teclados e torneiras;
  3. Intensificar os procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais e meios de transporte, reforçando a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 6 de agosto de 2008. Os trabalhadores que realizam esta atividade devem ser alertados para terem maior atenção ao disposto nesta resolução.
  4. Reforçar o uso de EPI para os trabalhadores que realizam esgotamento sanitário dos meios de transporte e fossa séptica.
  5. A administradora dos terminais de ônibus e metrô deve considerar a ampliação da quantidade dos locais para a higienização das mãos ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. É importante que os locais disponham de sabonete e água corrente para estimular a correta higienização das mãos.
  6. A autoridade local deve estabelecer regras próprias para portos, aeroportos e rodoviárias com triagem e testagem de passageiros oriundos de cidades onde já se saiba da ocorrência de transmissão comunitária da COVID-19.

*VN

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