Entenda projeto que proíbe som e palcos na orla de Salvador, com multas de até R$ 15 mil
Um Projeto de Lei (PL) protocolado na Câmara Municipal de Salvador (CMS) pretende alterar o ordenamento de eventos na orla dos bairros da Barra e Ondina. A proposta, de autoria do vereador Mauricio Trindade (PP), estabelece uma série de proibições e obrigações que, se aprovadas, impactarão diretamente manifestações públicas e o funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais na região.
O objetivo, segundo o autor, é limitar grandes eventos fora dos períodos festivos tradicionais, atendendo a reivindicações de moradores. O texto cita a área como “bucólica e turística”, com predominância de residentes de idade mais avançada, e argumenta que eventos recorrentes têm causado transtornos como acúmulo de lixo, insegurança e dificuldades de mobilidade.
O que o projeto proíbe
O PL impõe restrições severas ao uso de som e à montagem de estruturas na orla da Barra e Ondina, incluindo o Porto da Barra e as avenidas perpendiculares.
– Equipamentos sonoros: Fica proibido o uso de carros de som, trios elétricos, mini trios, caixas de som móveis e similares.
– Estruturas: Não será permitida a instalação de palcos, arquibancadas ou estruturas similares.
– Comércio: Estabelecimentos ficam impedidos de utilizar equipamentos de som ou promover apresentações musicais em áreas externas ou passeios públicos.
Eventos que continuam permitidos
Algumas exceções são previstas no texto:
– Grandes eventos tradicionais: continuam autorizados Carnaval, Pôr do Som, Furdunço, Fuzuê e Marcha para Jesus;
– Autorização extraordinária: o Executivo poderá liberar até três eventos extras por ano, considerados prioritários ou emergenciais;
– Eventos de baixo impacto: seguem permitidos marchas religiosas ou políticas, panfletagens, feiras de artesanato e apresentações artísticas sem som amplificado.
Regras e penalidades
O projeto impõe novas responsabilidades aos organizadores e comerciantes, além de multas que podem chegar a R$ 15 mil.
– Organizadores de eventos: deverão custear segurança privada proporcional ao público, limpeza imediata, fornecimento de banheiros químicos e atendimento emergencial de saúde.
– Estabelecimentos comerciais: passam a ser obrigados a recolher e entregar ao poder público todas as latas de bebidas consumidas por clientes.
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal e de outros órgãos de apoio.
Multas previstas:
– R$ 1 mil para comércios que não recolherem as latas;
– R$ 2 mil e apreensão de equipamento por uso de som móvel ou em passeio;
– R$ 5 mil e apreensão por uso de carro de som;
– R$ 15 mil e apreensão por uso de trio elétrico.
 
			
 
											
