O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contará com R$ 142,3 bilhões para investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura em 2025, conforme aprovado pelo Conselho Curador do fundo. Esse montante representa um aumento de 1,93% em relação ao orçamento de R$ 139,6 bilhões de 2024.
A maior parte dos recursos, R$ 126,8 bilhões, será direcionada à habitação, com R$ 123,5 bilhões especificamente para o programa Minha Casa, Minha Vida, superando os R$ 121,1 bilhões disponíveis neste ano. O programa também contará com R$ 12 bilhões em subsídios para descontos nos empréstimos, um incremento em relação aos R$ 11 bilhões alocados em 2024. Esses subsídios estão separados dos investimentos que compõem os R$ 142,3 bilhões.
De acordo com o Conselho Curador, a expectativa é que 83% dos recursos sejam destinados a imóveis novos e 17% a unidades usadas no Minha Casa, Minha Vida.
Além disso, o FGTS terá R$ 8 bilhões para projetos de infraestrutura urbana e R$ 7,5 bilhões para saneamento básico, ambos com aumento em comparação ao ano atual, quando foram alocados R$ 6 bilhões para cada categoria.
A única redução para 2025 está na linha Pró-Cotista, que oferece financiamentos habitacionais a juros mais baixos para trabalhadores com conta no FGTS; o valor destinado caiu de R$ 5,5 bilhões para R$ 3,3 bilhões, apesar das solicitações do setor imobiliário.
Projeções sustentáveis
Segundo o Ministério das Cidades, a proposta orçamentária do FGTS é sustentável nos próximos quatro anos e tem como base a evolução do patrimônio líquido do fundo no período: de R$ 113,3 bilhões, em 2025, para R$ 117,9 bilhões, em 2028. A pasta afirma que tem condições de cumprir o orçamento no médio prazo, apesar da mudança no cálculo da rentabilidade no fundo.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o FGTS garanta a correção pela inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção incidirá sobre o saldo atual das contas, não sobre valores retroativos.
A reposição da inflação pode ser alcançada com a distribuição dos lucros do FGTS que ocorre a cada ano. Pela decisão do STF, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela Taxa Referencial (TR). Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. A inflação acumulada nos últimos 12 meses está em 4,47%.