Fraude na cota de gênero leva à cassação de cinco vereadores em Maragogipe; candidatas ficam inelegíveis por oito anos

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A Justiça Eleitoral da Bahia cassou, na quinta-feira (10), os mandatos de cinco vereadores de Maragogipe, no Recôncavo baiano, por fraude às cotas de gênero nas eleições de 2024. A decisão também declarou inelegíveis por oito anos duas candidatas que teriam sido usadas para preencher a cota mínima de 30 % de mulheres prevista na Lei das Eleições.

Vereadores cassados

  • Tawan Pereira da Silva (Podemos)
  • Enádio Nunes Pinto (Podemos)
  • Adailton Correia Cruz (Podemos)
  • Fabinho de São Roque (União Brasil)
  • Roberval Filho (União Brasil)

Candidatas declaradas inelegíveis

  • Gilmaci dos Santos (Podemos)
  • Rosineia Borges de Sousa dos Santos (Podemos)

A ação foi proposta pela coligação “Experiência que Faz a Diferença Maragogipe” (PRTB, PSD, Republicanos e Solidariedade) em duas representações distintas—uma contra o Podemos e outra contra o União Brasil. Para o juiz eleitoral, as siglas lançaram “candidaturas fictícias” apenas para cumprir o percentual exigido de mulheres, violando a legislação.

O presidente estadual do Podemos, Heber Santa, afirmou em nota que o partido “tem forte compromisso com a participação feminina na política” e considera “necessária” a atuação da Justiça para coibir fraudes. O União Brasil ainda não se manifestou.

Os envolvidos podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e, depois, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas permanecem afastados até decisão definitiva.

O que diz a lei

A Lei nº 9.504/1997 determina que cada partido ou coligação deve registrar no mínimo 30 % e no máximo 70 % de candidaturas de cada sexo para eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais). Fraudes na cota podem resultar em cassação de mandato, anulação dos votos e inelegibilidade dos responsáveis.

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