Governo federal define critérios mais rígidos para financiamento de projetos eólicos e solares
O Ministério da Fazenda incorporou novos critérios sociais e ambientais na classificação de empreendimentos eólicos e solares como “sustentáveis”, condição necessária para torná-los elegíveis a financiamentos verdes. A medida, estabelecida pelo Decreto nº 12.705 e detalhada nos cadernos técnicos da Taxonomia Sustentável Brasileira, amplia o foco das políticas ambientais para além da redução de emissões de carbono, exigindo atenção especial aos impactos nas comunidades e nos ecossistemas locais.
A Taxonomia Sustentável atua como um guia para o mercado financeiro, estabelecendo parâmetros que buscam mitigar os efeitos negativos da transição energética. Entre as principais exigências publicadas no Diário Oficial da União desta semana, estão:
– Impacto comunitário: medidas obrigatórias para reduzir efeitos negativos na saúde das populações vizinhas às usinas eólicas;
– Combate ao desmatamento: proibição da conversão de vegetação natural e prioridade ao uso de solos não produtivos para a instalação de usinas solares;
– Direitos tradicionais: inclusão de salvaguardas que garantem o consentimento livre, prévio e informado (CLPI) de povos indígenas e comunidades quilombolas, conforme a Convenção nº 169 da OIT.
A inclusão de cláusulas sociais resulta, em grande parte, de pressões da sociedade civil. A iniciativa Nordeste Potência realizou escutas públicas em João Pessoa (PB), onde moradores relataram problemas como cláusulas abusivas em contratos de arrendamento de terras e impactos à saúde decorrentes da operação de aerogeradores.
Para Cristina Amorim, coordenadora do movimento, as mudanças representam um avanço fundamental:
“A inclusão desses elementos traz luz à importância de olhar a energia eólica e solar para além da descarbonização. A implantação irresponsável pode causar impactos sociais e ambientais insustentáveis”, afirmou.
Exigências específicas
Usinas eólicas:
– Devem minimizar impactos comunitários, reduzindo ruído e sombra intermitente das turbinas;
– Precisam realizar monitoramento contínuo dos níveis de ruído e sombreamento.
Usinas solares:
– Devem priorizar áreas degradadas ou improdutivas e evitar o desmatamento;
– Precisam adotar métodos de limpeza com baixo consumo de água, como sistemas a seco ou reutilização de água da chuva.
De acordo com Rárisson Sampaio, consultor do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), a Taxonomia Sustentável combina salvaguardas legais mínimas com o princípio do “Não Prejudicar Significativamente” (NPS), que impede que atividades causem danos a outros objetivos ambientais e sociais.
“A expectativa é continuar aprimorando esses critérios para assegurar os direitos das comunidades e dos territórios afetados”, disse Sampaio.
Com a nova regulamentação, o Brasil se torna o segundo país da América do Sul a adotar uma taxonomia que une financiamento climático e justiça social. Segundo Matias Rebelo Cardomingo, coordenador-geral de Análise de Impacto Social e Ambiental do Ministério da Fazenda, a ferramenta “vai orientar as empresas sobre como relatar, verificar e monitorar suas informações de sustentabilidade”.

