Homens representam 70% das candidaturas do Partido da Mulher Brasileira na Bahia
O Partido da Mulher Brasileira (PMB) oficializou a candidatura de 55 nomes para as eleições proporcionais de 2022 na Bahia. Diferente do que o nome da legenda sugere, apenas 17 mulheres vão buscar vagas na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e na Câmara dos Deputados. O levantamento foi feito pelo Bahia Notícias com dados da plataforma de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e considerou a declaração de gênero de cada candidato no sistema da Justiça Eleitoral.
No caso das candidaturas para o cargo de deputado (a) estadual, o partido colocou na disputa 15 nomes no total, sendo 5 mulheres, número que representa 33% das candidaturas. São elas: Aline Sena; Ayssa Yasmin; Luziane Pereira; Madalena Moura e Erlane Santos.
Os demais candidatos que buscam uma cadeira na AL-BA são homens. Entre eles estão Alexandre Guerra; Carlos Barbosa; Gilvan Vasco; Itamar Alves; Ivo Mandella; Julio Cezar dos Santos; Luiz Alberto Gugu; Pastor Almir; Wadson Lima e Walter Civil.
Já entre as candidaturas para deputados federais, são 40 nomes ao todo, sendo 12 mulheres. Assim como as candidaturas para deputado estadual, o partido se reservou a bater a cota de candidaturas femininas imposta pelo TSE, que é de 30%. As mulheres que buscam chegar à Câmara dos Deputados pelo Partido da Mulher Brasileira são: Adriana de Jesus; Bispa Sara; Cris Nascimento; Emile Guerra; Esmeralda Soares; Jackie Tequila; Jaqueline Souza; Jernale dos Santos; Jocelma Camilo; Pastora Neide Carioca; Rose Santos e Valdilene Santos. Os demais 27 nomes são de homens que disputam o pleito pelo PMB.
O que diz a Justiça Eleitoral
No final de junho deste ano o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais deve ser cumprido de modo independente por cada legenda, inclusive de uma mesma federação partidária. À época, O TSE julgou uma consulta feita pela federação composta por PT, PCdoB e PV. Os partidos chegaram a questionar se o percentual de 30% poderia ser cumprido pela federação como um todo, sem que cada sigla cumprisse a regra individualmente.
Pela resposta aprovada pelo plenário do TSE, o tema já havia sido respondido em resolução aprovada em dezembro, na qual consta expressamente que na “eleição proporcional, o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada partido, nas indicações que fizer para compor a lista”.
Em abril deste ano o Congresso Nacional também promulgou uma Emenda Constitucional que obriga os partidos políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidatas.
A cota vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral, como para recursos do Fundo Partidário direcionados a campanhas. Os partidos também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres. As informações são da própria agência da Câmara.
Fonte: Bahia Notícias

