INSS começa a pagar nesta quarta décimo terceiro antecipado
Nesta quarta-feira (24), tem início o pagamento da antecipação do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até 8 de maio, mais de 33,6 milhões de segurados receberão a primeira parcela, seguindo o calendário de pagamentos conforme o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
Os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro estão disponíveis desde a semana passada. É possível fazer a consulta pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss.
Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita pelo telefone 135. Basta informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto que autoriza a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento foi antecipado devido à pandemia de covid-19. Já em 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro injetará R$ 67,6 bilhões na economia, sendo R$ 33,68 bilhões correspondentes à primeira parcela, que será paga entre o fim de abril e o início de maio. O restante corresponde à segunda parcela, a ser paga no fim de maio e início de junho.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção são aqueles que passaram a receber o benefício depois de janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.
Por fim, é importante ressaltar que segurados que recebem benefício por incapacidade temporária, como o antigo auxílio-doença, terão direito a uma parcela menor do décimo terceiro, de acordo com a duração do benefício. Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito ao décimo terceiro salário, conforme previsto em lei.