Itabuna; TJ-Bahia suspende decisão de readmissão dos cargos que beneficiava vice-Prefeito; entenda

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O presidente o Tribunal de Justiça da Bahia, Nilson Soares Castelo Branco suspendeu a decisão da 1° Vara da Fazenda Pública de Itabuna, que havia determinado que os cargos indicados pelo vice-prefeito Guinho (União Brasil), deveriam ser readmitidos pela Prefeitura Municipal de Itabuna.

De acordo com o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, cabe ao prefeito a nomeação dos cargos: “Isso porque, de acordo com art. 66, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, compete, privativamente, ao Prefeito, “nomear e exonerar os Secretários Municipais e os demais servidores públicos ocupantes de cargos de confiança, definidos em lei como de livre nomeação e exoneração, vedada a nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e da legislação municipal”, destacou.

relembre o caso

O rompimento entre o prefeito de Itabuna, Augusto Castro, e o vice Enderson Guinho, foi parar na Justiça. Tudo porque Augusto exonerou todos os servidores do gabinete de Guinho e nomeou outros, o que na cidade, é encarado como o que seria um direito dele como prefeito.

Em fevereiro deste ano, o juiz da 1° Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulysses Maynard Salgado havia acatado a queixa de Guinho e decidiu que as pessoas indicadas por ele deveriam ser readmitidas pela Prefeitura. Em caso de descumprimento da medida em até 15 dias daquele mês, o município teria que pagar uma multa de R$ 1 mil reais por dia.

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