Itacaré proíbe cobrança de consumação mínima em barracas de praia
A Prefeitura de Itacaré, no litoral sul da Bahia, publicou nesta segunda-feira (5) o Decreto nº 296/2026, que proíbe a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos similares instalados na faixa de areia do município.
A medida tem como objetivo garantir o livre acesso às praias, consideradas bens de uso comum, e coibir práticas classificadas como abusivas contra moradores e turistas.
Conforme o decreto, assinado pelo prefeito Edson Arante Santos Mendes, fica vedada a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor obrigatório condicionando o uso de mesas, cadeiras, guarda-sóis ou espreguiçadeiras à aquisição de produtos ou serviços dos estabelecimentos.
O texto tem como base o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, reforçando que a ocupação das praias deve respeitar o caráter público desses espaços.
Prática considerada abusiva
A exigência de consumo para utilização de mobiliário na faixa de areia passa a ser enquadrada como venda casada, prática proibida pela legislação federal. O decreto assegura que os frequentadores podem utilizar os equipamentos disponibilizados sem a obrigação de consumir nos estabelecimentos responsáveis.
O descumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas, como aplicação de multas, suspensão das atividades e até cassação do alvará de funcionamento. A prefeitura também autoriza a remoção e apreensão imediata de cadeiras e guarda-sóis utilizados de forma irregular.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e já vale para todos os estabelecimentos localizados na orla de Itacaré.

