Justiça determina que Shopping da Bahia terá que dar desconto de 70% no aluguel de lojistas durante pandemia
Setor não é privilegiado com as medidas adotadas sobre a pandemia
Foi determinado pela desembargadora Lisbete Teixeira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que o Shopping da Bahia deve dar desconto de 70% no aluguel de todos os lojistas do estabelecimento durante os decretos municipais que impedem o funcionamento das lojas no período de pandemia do coronavírus.
O Consórcio Naciguat apresentou um agravo, uma decisão que não põe fim ao processo, contra a decisão da 3ª Vara Cível de Salvador em uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas) para suspender o pagamento dos alugueis e do fundo de promoção de propaganda dos lojistas no período da pandemia.
O consórcio defendeu que não era um setor privilegiado com as medidas adotadas por conta da pandemia, estando extremamente prejudicado com a atual situação.
Ainda declarou que o decreto de fechamento dos Shoppings Centers, ao contrário do falado no agravado, não implica, nem pela mais ampliada via de interpretação, na retirada da posse direta do imóvel do locatário e devolução ao locador e, que, não há qualquer possibilidade de que o locador/proprietário possa desfrutar do seu direito de propriedade e obter qualquer espécie de benefício nesse cenário, pois a posse permanece com o lojista/locatário.
O consórcio ressaltou também que a impossibilidade de desempenho da atividade comercial não passa de qualquer ato omissivo, agente que comete o crime ao deixar de fazer alguma coisa, que possa ser atribuído ao Agravante, ao contrário, ocorreu após uma determinação do Poder Público Municipal.
Segundo Lisbete: “as dificuldades por quais passam os lojistas, tendo em vista a queda abrupta dos seus rendimentos por não terem como alienar seus produtos e serviços e ter que continuar honrando seus custos fixos, no entanto, o aluguel pago por eles constitui também fonte de renda para o agravante, que também precisa manter toda a estrutura do Shopping e perdeu não só as receitas diretas de alugueres, como ainda receitas decorrentes dos serviços de estacionamento, ações de marketing, mídia explorada no mall, entre outras”.
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