Mais de 1,8 milhão de famílias baianas podem obter até 65% de desconto na conta de luz

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Mais de 1,8 milhão de famílias na Bahia têm a oportunidade de garantir descontos de até 65% em suas contas de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Este programa, concedido pelo Governo Federal, visa beneficiar indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para ter acesso à Tarifa Social, é necessário possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso estejam desatualizados, é preciso dirigir-se ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Aqueles que não possuem NIS ou NB (BPC/LOAS), mas têm uma renda inferior a meio salário-mínimo por pessoa na residência, também podem obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia Coelba faz a inscrição automaticamente. No entanto, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, a inscrição automática não é possível. Nesses casos, o cliente deve procurar uma das distribuidoras do grupo para receber o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (71 3370-6350), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.

É importante destacar que não há um limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Vale ressaltar que o desconto não é cumulativo, e se duas pessoas possuem o NIS ou o NB, apenas uma pode se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

  • Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com NIS, e com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenham membros com doença ou patologia que necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Famílias de baixa renda que possuam idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC, Lei LOAS), com seu respectivo NB. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.

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