NegativaA�A?o indevida de nome gera dano moral

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SituaA�A�es em que empresas, indevidamente, inscrevem nomes de consumidores nos chamados A�rgA?os de ProteA�A?o ao CrA�dito, tais como Serasa, SPC e afins, sA?o cada vez mais frequentes. Em geral, o problema nasce de cobranA�a de dA�vida que o cliente se recusara a pagar por entendA?-la inexistente, e hA? tambA�m os casos onde a pessoa pagou dA�vida antiga, mas, mesmo assim, seu nome permaneceu nos cadastros de devedores.

Sem dA?vida, a inclusA?o ou manutenA�A?o equivocada do nome nos cadastros restritivos de crA�dito causa grande abalo moral e creditA�cio ao consumidor, que passa sofrer humilhaA�A�es no meio social, que o identificarA? como um mau pagador, que de forma proposital nA?o honra com suas contas.

E o que fazer? A� cabA�vel AA�A?o Judicial se houver recusa da empresa em retirar a negativaA�A?o indevida. Normalmente, por meio de tal AA�A?o, sA?o feitos dois pedidos A� JustiA�a: primeiramente, faz-se pedido liminar para que o nome do consumidor seja imediatamente retirado dos cadastros de restriA�A?o. AlA�m disso, pleiteia-se indenizaA�A?o por danos morais, em razA?o de o nome ter restado a�?sujoa�? de maneira arbitrA?ria e abusiva.

As decisA�es judiciais vem entendendo que apenas o fato de ter seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de inadimplentes jA? dA? ao consumidor o direito A� indenizaA�A?o por dano moral, independentemente de outras provas, pois se considera que nestes casos o dano A� presumido, bastando provar a indevida negativaA�A?o.

Mas, atenA�A?o: somente caberA? indenizaA�A?o por danos morais se o consumidor nA?o estiver com o nome negativado tambA�m em decorrA?ncia de dA�vidas passadas com outros credores, pois, neste caso, entende-se que a pessoa nA?o pode se sentir prejudicada pela nova negativaA�A?o, mesmo sendo esta A?ltima indevida.

A AA�A?o Judicial deverA? ser proposta, preferencialmente, no Juizado Especial CA�vel, o que significarA? vantagem ao consumidor, pois, dessa maneira, o processo serA? concluA�do em tempo muito mais A?gil do que na JustiA�a Comum.

Resumindo: o consumidor que tiver seu nome indevidamente negativado, sem possuir outras negativaA�A�es por dA�vidas anteriores, tem direito automA?tico A� indenizaA�A?o por danos morais em face da empresa responsA?vel pela inscriA�A?o abusiva. Assim, aconselha-se a quem estiver vivenciando situaA�A?o semelhante que procure um advogado de sua confianA�a, a fim de fazer valer os seus direitos. Afinal, a JustiA�a A� para todos!

Por Dr. Couto de Novaes,

Advogado sA?cio no Pereira & Couto Advocacia

WhatsApp: (71) 9 9205 4489

e-mail: hcoutodenovaes@gmail.com

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