Nova lei garante direito de acompanhante a mulheres em atendimento de saúde

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A Lei 14.737/2023, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, estende o direito de acompanhante a todas as mulheres durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. A legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e elimina a necessidade de aviso prévio para a presença de um acompanhante maior de idade.

De acordo com a nova legislação, em casos de procedimentos com sedação, onde a mulher não indicar um acompanhante, a unidade de saúde é responsável por designar alguém para estar presente durante o atendimento. A renúncia desse direito deverá ser assinada pela paciente com pelo menos 24 horas de antecedência.

Além disso, as mulheres devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas prévias a procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas dependências das instituições de saúde. Nos casos de centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva com restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

A nova legislação representa uma ampliação significativa do direito de acompanhamento, que anteriormente estava restrito a casos de parto ou para pessoas com deficiência, apenas no serviço público de saúde. O direito de acompanhamento só poderá ser sobreposto em situações de urgência e emergência, quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento, visando a defesa da saúde e da vida.

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