Nova Lei sancionada por Lula estabelece que não há vínculo empregatício entre Igrejas e Sacerdotes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que traz modificações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo a inexistência de vínculo empregatício entre instituições religiosas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros religiosos com funções similares.
Segundo essa nova medida, essa ausência de relação de emprego permanece mesmo quando a pessoa desempenha atividades relacionadas à administração da organização religiosa ou está em processo de formação.
A Lei 14.647/23 foi aprovada sem veto pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (7).
Os proponentes do projeto afirmam que o objetivo do texto é fornecer segurança jurídica às instituições religiosas e evitar a acumulação de processos nos tribunais trabalhistas.
Além disso, eles argumentam que a adesão a uma fé religiosa responde a uma convocação espiritual, não ao desejo de ser compensado financeiramente por um serviço, como acontece com o trabalho secular.
A origem do texto está no Projeto de Lei 1096/19, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e do ex-deputado paulista Roberto Alves. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado em julho último. Com a sanção presidencial, a lei entra em vigor com o objetivo de definir de forma mais clara as relações trabalhistas entre as instituições religiosas e seus líderes espirituais.