Nova resolução permite transferência do saldo devedor do cartão de crédito

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A partir desta segunda-feira (1º), uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) entra em vigor, permitindo aos titulares de cartões de crédito transferirem o saldo devedor de suas faturas para outras instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação. A medida, aprovada em dezembro do ano passado, visa reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.

Os consumidores podem transferir o saldo devedor de suas faturas de cartão de crédito para uma instituição financeira que ofereça condições mais favoráveis de renegociação. A portabilidade deve ser realizada de forma gratuita.

As faturas de cartão de crédito devem incluir uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito. Devem ser oferecidas opções de pagamento, especificando o valor mínimo obrigatório, encargos no período seguinte em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensais e anuais, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. As instituições financeiras devem enviar um aviso ao titular do cartão sobre a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem, com pelo menos dois dias de antecedência.

As faturas devem incluir informações como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros cobrados, identificação das tarifas cobradas, e limites individuais para cada tipo de operação.

Essa mudança tem como objetivo proporcionar mais flexibilidade e transparência para os consumidores, permitindo que eles busquem melhores condições de pagamento e renegociem suas dívidas de forma mais eficaz. A expectativa é que a medida contribua para a redução do endividamento e facilite o planejamento financeiro dos usuários de cartões de crédito.

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