A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante ou por crime inafiançável
A partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito — quando alguém é pego no ato de uma ação criminosa — ou em virtude de sentença por crime inafiançável (como tortura, tráfico de drogas,!-->…
