Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 7 de janeiro

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Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Aqueles que estão no exterior têm um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para fazer a justificativa, caso o retorno ocorra após o término do calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Se optar pelo formulário, ele deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável.

Independentemente da opção escolhida, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. Se a justificativa for aceita, isso será registrado no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para justificativa vai até 5 de dezembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, se alguém não votou em ambos os turnos, deverá justificar a ausência separadamente, respeitando os prazos de cada turno.

Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

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