Professores de CamaA�ari decidem manter greve mesmo com corte de salA?rio

Os professores municipais de CamaA�ari, na regiA?o metropolitana de Salvador, decidiram manter a greve tempo indeterminado

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MA?rcia Novaes, secretA?ria geral do Sindicato dos Professores e Professoras da Rede PA?blica Municipal de CamaA�ari (Sispec), afirmou que a categoria estA? reivindicando os direitos adquiridos.

NA?s temos uma lei que A� a do piso que rege os nossos aumentos. Em janeiro, teria que ter um reajuste de 7,64% para os professores que estA?o abaixo do piso nacional, mas nA?s temos uma lei municipal, aprovado em 2008, que diz que qualquer aumento que der para o professor e que estA? no piso tem que ser para os outros nA�veis. E o governo sA? estA? equiparando ao piso porque estA? ilegal e estA? dando zero para os outros nA�veis

ApA?s o prefeito de CamaA�ari, AntA?nio Elinaldo (DEM),A�decidir descontar em folha os dias nA?o trabalhados pelos professores, que se encontram em greve desde o dia 10 deste mA?s em busca de reajuste salarial, o Sispec afirmou que nunca houve flexibilizaA�A?o por parte da AdministraA�A?o nas tratativas com a categoria na campanha salarial 2017.

MA?rcia afirma que a categoria, mesmo com esse direito de reajuste de 7,64%, tentou negociar com a prefeitura e chegou a dividir os valores e encaminhar ao governo uma proposta de reajuste plurianual de 3,5% em dezembro de 2017, de 4% em janeiro de 2018, e reajustes de 100% do Piso Nacional do MagistA�rio em junho de 2018 e em janeiro de 2019, tendo como referA?ncia o ano vigente.

Uma nova assembleia serA? realizada na prA?xima segunda-feira (3) para decidir os rumos da greve.

Veja as reinvindicaA�A�es dos professores:

1. O Piso Nacional do MagistA�rio;
2. O reajuste de 7,64% linear na tabela de vencimentos;
3. As clA?usulas sociais da Pauta de ReivindicaA�A�es de 2017;
4. As condiA�A�es mA�nimas de trabalho determinadas pela OIT;
5. As determinaA�A�es da Lei de Diretrizes e Bases da EducaA�A?o Brasileira (LDB 9394/96);
6. As determinaA�A�es legais da Lei OrgA?nica Municipal.

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