Profissionais de enfermagem da Bahia receberão piso nacional a partir de Setembro

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No dia 29 de setembro, todos os 8.958 profissionais do grupo de enfermagem que trabalham sob gestão direta estadual na Bahia receberão o Piso Nacional da Enfermagem em seus contracheques. Esse pagamento foi possibilitado pelo repasse feito pelo Ministério da Saúde (MS) em 23 de agosto. Aproximadamente 55% dos profissionais já recebiam o piso ou valores superiores a ele. A partir deste mês, o restante passará a receber o piso estabelecido por lei, com a diferença já incorporada aos seus salários normais. Isso inclui servidores, funcionários e profissionais contratados através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), além dos valores retroativos referentes aos meses de maio a agosto.

A secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, destaca o compromisso do Estado da Bahia com os profissionais da enfermagem e a valorização de seu trabalho e dedicação, não apenas nos momentos mais desafiadores da pandemia, mas também nas atividades diárias que beneficiam a população baiana.

Os valores do piso não foram incluídos na folha de pagamento de agosto devido à necessidade de acordo entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria da Administração para determinar a forma de repasse. Em relação aos servidores e funcionários municipais, o repasse foi efetuado diretamente pelo Ministério da Saúde às prefeituras, que devem implementar o piso para seus profissionais.

O repasse para as organizações sociais que administram unidades estaduais, entidades filantrópicas e prestadoras de serviços, com um mínimo de 60% de atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda depende do Ministério da Saúde e da PGE.

No que diz respeito aos profissionais da rede privada, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano, a negociação coletiva é obrigatória. No entanto, o piso dos enfermeiros que atuam na rede privada será pago caso não haja acordo no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento. Se não houver acordo dentro desse prazo, o cumprimento do piso salarial estabelecido na Lei Federal nº 14.434/2022 será obrigatório.

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