Propaganda eleitoral começa a partir de sexta-feira (16)

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A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa oficialmente na sexta-feira (16). A partir dessa data, os eleitores poderão conhecer as propostas dos candidatos que disputarão as vagas para as prefeituras e câmaras municipais no dia 6 de outubro (1º turno) e, se necessário, em 27 de outubro (2º turno). O último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o primeiro turno será 3 de outubro, três dias antes da votação. As regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha estão detalhadas na Resolução do TSE nº 23.610/2019.

Esse documento fornece orientações sobre a propaganda eleitoral em geral, incluindo as formas mais tradicionais, como campanhas nas ruas, uso de Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, comícios, distribuição de santinhos, entre outras ações.

Em 2024, a legislação eleitoral foi atualizada pela Resolução nº 23.732/2024. Entre as principais mudanças estão as novas diretrizes para o uso de plataformas digitais; ajustes na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para garantir maior equidade entre os candidatos; penalidades mais severas para condutas ilícitas, como a divulgação de informações falsas e o uso inadequado de recursos públicos; regulamentações mais rígidas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais; e exigências de maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas.

Uso da inteligência artificial

Ao modificar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu novas regras relacionadas ao uso de inteligência artificial (IA). Entre as principais mudanças estão: a proibição de deepfakes (alteração de vídeos ou fotos com o auxílio de IA); a obrigação de informar quando a IA é utilizada na propaganda; restrições ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e a responsabilização das big techs (grandes empresas de tecnologia) por não removerem prontamente conteúdos de desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, bem como conteúdos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Língua Nacional

A propaganda eleitoral deve ser feita apenas na língua nacional, mencionando o partido político. É proibido pela legislação criar estados emocionais na opinião pública e usar tecnologias para disseminar a desinformação.

Carreatas e eventos

Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Fachada de prédios

Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

Showmícios e brindes

Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.

Atos de divulgação

A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego

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