Receita Federal: Medalhas olímpicas são isentas de impostos
A Receita Federal informou que medalhas olímpicas, troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de impostos federais. Essa isenção é estabelecida pelo Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e é reforçada pela Portaria MF 440/2010. No entanto, prêmios recebidos em dinheiro são tributados.
De acordo com a legislação, a isenção abrange o imposto de importação, o imposto sobre produtos industrializados, a contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação e a CIDE-Combustíveis, conforme os termos, limites e condições estabelecidos em regulamento. Isso inclui troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior, ou destinados à distribuição gratuita como premiação em eventos esportivos realizados no país.
A Receita Federal garante que o processo de entrada no país com uma medalha olímpica é rápido e sem burocracia.
Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, os valores dos prêmios em dinheiro para atletas que ganham medalhas são os seguintes: ouro em modalidades individuais vale R$ 350 mil, prata R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Em modalidades em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil. Esses prêmios são sujeitos a tributação.