STF Condena Mais Seis Réus pelos Atos Golpistas de 8 de Janeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu condenações contra mais seis réus envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, caracterizados como atos golpistas. O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações no STF, propôs uma pena de 17 anos para cinco dos réus, enquanto o sexto réu foi condenado a 14 anos de prisão.

Essas decisões do STF derivam de denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados. As acusações incluem crimes como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Os julgamentos ocorreram no plenário virtual do STF, onde os ministros apresentaram seus votos no sistema da corte durante um período determinado.

Em relação à dosimetria das penas, houve divergências entre os ministros do STF. Cristiano Zanin e Edson Fachin discordaram do relator quanto à imposição das penas, enquanto Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Kassio Nunes Marques discordaram de alguns dos crimes determinados por Moraes em seu voto.

Um dos réus julgados nesta rodada foi Reginaldo Carlos Garcia, de Jaguariúna (SP), que foi preso no plenário do Senado. Os demais foram detidos em flagrante no Palácio do Planalto, enquanto os ataques estavam em andamento.

Os réus condenados incluem Édineia Paes da Silva dos Santos, de Americana (SP), Marcelo Lopes do Carmo, de Aparecida de Goiânia (GO), Jaqueline Freitas Gimenez, de Juiz de Fora (MG), Claudio Augusto Felippe, da cidade de São Paulo, e Jorge Ferreira, de Miracatu (SP). Moraes propôs uma pena de 14 anos para Jorge Ferreira, enquanto Zanin e Fachin recomendaram uma pena de 11 anos para ele. Para os outros réus, Zanin e Fachin propuseram penas que variam de 11 a 15 anos de prisão.

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