STF decide que Assembleia Legislativa da Bahia não pode julgar contas do TCM

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), e não da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124.

A Corte acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar nº 6/1991 que atribuíam ao Poder Legislativo estadual o julgamento das contas do TCM. A ação foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

No voto, o relator destacou que, apesar de o TCM-BA atuar no auxílio às Câmaras Municipais, o órgão integra a estrutura administrativa do Estado da Bahia. Dessa forma, o controle externo de suas contas deve ser exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme o modelo técnico previsto na Constituição Federal.

Com a decisão, o STF declarou inconstitucional a expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” presente no artigo 71 da Constituição baiana e no artigo 3º da Lei Complementar nº 6/1991.

Relatórios mantidos

Apesar da mudança na competência para o julgamento das contas, o Supremo manteve válida a exigência de que o TCM-BA encaminhe relatórios trimestrais e anuais de suas atividades à Assembleia Legislativa.

Segundo o entendimento da Corte, essa obrigação não configura julgamento contábil, mas sim um mecanismo de acompanhamento institucional e de transparência, preservando a função fiscalizadora do Legislativo sem violar o modelo constitucional de controle externo.

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