STF reinicia julgamento sobre desaposentaA�A?o

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aposentadoO Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira (26) o julgamento sobre a desaposentaA�A?o – a possibilidade de o aposentado pedir a revisA?o do benefA�cio por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a PrevidA?ncia Social. A sessA?o comeA�ou com o voto-vista da ministra Rosa Weber. O julgamento estA? empatado em dois votos a dois.

No inA�cio da sessA?o, a presidente do STF, ministra CA?rmen LA?cia, negou pedido de adiamento feito pela ConfederaA�A?o Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Para a ministra, o processo nA?o pode ser interrompido por causa das discussA�es sobre a Reforma PrevidA?ncia.
AtA� o momento, o ministro LuA�s Roberto Barroso, relator das principais aA�A�es sobre o assunto, admitiu a desaposentaA�A?o e estabeleceu critA�rios para a PrevidA?ncia Social recalcular o novo benefA�cio. O ministro Marco AurA�lio Mello nA?o reconhece o termo desaposentaA�A?o, mas entendeu que o recA?lculo pode ser feito.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefA�cio. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuiA�A?o do aposentado tem finalidade diferente em relaA�A?o aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.
DesaposentaA�A?o A� reconhecida por ministro
Durante o julgamento, o ministro LuA�s Roberto Barroso reconheceu a desaposentaA�A?o. Ele entendeu que o pedido de revisA?o deverA? levar em conta o tempo e o valor de todo o perA�odo de contribuiA�A?o, englobando as fases anteriores e posteriores da primeira aposentadoria.
Em contrapartida, a idade do contribuinte e a sua expectativa de vida serA?o contadas de acordo com o primeiro benefA�cio, a menos que o aposentado decida devolver o valor que jA? recebeu.
A aposentadoria A� calculada de acordo com a mA�dia da contribuiA�A?o. O valor A� multiplicado pelo fator previdenciA?rio, cA?lculo que leva em conta o tempo e valor da contribuiA�A?o, a idade e expectativa de vida.
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela A?nica, para ter direito ao recA?lculo do benefA�cio. De acordo com a Advocacia-Geral da UniA?o (AGU), uma eventual decisA?o desfavorA?vel A� PrevidA?ncia terA? impacto de R$ 7,7 bilhA�es por ano nos cofres do INSS.
Fonte: AgA?ncia Brasil

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