STJ proíbe aluguel de imóveis em condomínios residenciais no Airbnb

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Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que proprietários de imóveis em condomínios com convenção de uso residencial não podem alugá-los por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. O entendimento é que o sistema do Airbnb configura um contrato atípico de hospedagem, sendo diferente de locações por temporada ou hospedagem em empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.

A decisão mantém o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que proibiu proprietários de unidades residenciais em um condomínio de oferecerem seus imóveis para locação no Airbnb, considerando tal prática uma atividade comercial e de hospedagem proibida pela convenção do condomínio.

A restrição se aplica somente aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades. O Airbnb, em resposta, defende a legalidade da locação por temporada no Brasil, prevista na Lei do Inquilinato, e afirma que a proibição ou restrição viola o direito constitucional de propriedade. A empresa compromete-se a apoiar o crescimento econômico no Brasil, proporcionando aos proprietários de imóveis uma fonte adicional de renda como anfitriões na plataforma.

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