Tribunais autorizam reembolso a magistrados e servidores por assinaturas de ferramentas de inteligência artificial

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Tribunais brasileiros passaram a instituir normas internas que autorizam o reembolso a magistrados e servidores pela contratação individual de ferramentas de inteligência artificial (IA). As regras estabelecem valores mensais máximos, critérios para uso e exigência de autorização prévia. As informações são do portal Núcleo.

No âmbito da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) fixou, em resolução publicada em fevereiro de 2025, um teto de até R$ 400 por mês para o reembolso de uma licença de IA por gabinete de desembargador federal, por vara federal e por relator de turma recursal. A concessão do benefício está condicionada à disponibilidade orçamentária.

Na Justiça Eleitoral, ao menos três tribunais regionais adotaram medidas semelhantes. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) autorizou o reembolso de até R$ 150 por licença, válido para magistrados e servidores.

Já o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) estabeleceu o reembolso mensal de até R$ 250 por licença para servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, além de uma licença institucional da própria secretaria, destinada à integração de soluções internas com serviços de IA, com teto de R$ 500. O texto não menciona expressamente magistrados. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) também prevê reembolso em casos de contratação individual, mas não divulga valores.

Em todos os casos, as normas são assinadas por presidentes ou vice-presidentes dos tribunais. A aquisição das licenças depende de autorização administrativa, e os interessados devem apresentar comprovantes de pagamento para obter o ressarcimento.

Apesar das regras publicadas, consultas às áreas de remuneração dos tribunais não identificaram pagamentos de reembolso nem rubricas específicas relacionadas ao uso de ferramentas de IA. Questionados sobre a execução das resoluções, três dos quatro tribunais não responderam.

O TRE-TO informou que o reembolso não se aplica a magistrados e que os gastos com servidores, no caso da integração de soluções, têm sido de R$ 15 mensais. A assessoria não detalhou quais ferramentas foram contratadas nem quantos servidores as utilizam. Também informou disponibilizar acesso ao Gemini para magistrados, sem esclarecer se houve contratação formal ou o valor envolvido.

Para a analista sênior de transparência da organização Transparência Brasil, Bianca Berti, a ausência de informações pode indicar duas situações: inexistência de pedidos de reembolso ou lançamento dos gastos em rubricas genéricas, sem detalhamento. Segundo ela, isso compromete a transparência. “Traz um componente de opacidade na prestação de contas, porque não é possível saber quantos magistrados ou servidores utilizam essas ferramentas nem como esses usos estão sendo geridos”, avaliou.

Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 615, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial no Judiciário. O artigo 19 permite a contratação individual de ferramentas quando o tribunal não disponibilizar solução corporativa própria, mas não menciona expressamente o reembolso dessas assinaturas.

A resolução determina ainda que contratações de IA devem considerar critérios financeiros e orçamentários e impõe, no artigo 39, a obrigação de transparência total na prestação de contas sobre qualquer modelo de IA utilizado. Também fixa regras como capacitação obrigatória dos usuários, uso apenas complementar da tecnologia, proteção de dados e restrições ao processamento de informações sigilosas.

Para Bianca Berti, as contratações individuais levantam dúvidas sobre fiscalização. “Quando a contratação é privada, feita pelo indivíduo, não se sabe exatamente como os direitos estão sendo protegidos. Uma contratação institucional tende a oferecer mais garantias e maior possibilidade de controle pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade civil”, afirmou.

Dados do CNJ atualizados até março de 2025 indicam que 80% dos tribunais brasileiros possuem projetos de inteligência artificial. O órgão foi questionado sobre as normas que preveem reembolso, a contratação individual e os mecanismos de auditoria, mas não respondeu até a publicação.

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