URGENTE: Moro determina prisA?o de Lula
O ex-presidente tem atA� as 17 horas desta sexta-feira (6) para se entregar A� PolA�cia Federal em Curitiba
O juiz federal SA�rgio Moro determinou hA? pouco a prisA?o do ex-presidente Luiz InA?cio Lula da Silva. Conforme a decisA?o, Lula terA? atA� as 17h de amanhA? (6) para se apresentar A� PolA�cia Federal.
a�?Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz InA?cio Lula da Silva,A� concedo-lhe, em atenA�A?o A� dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente A� PolA�cia Federal em Curitiba atA� as 17h do dia 06/04/2018, quando deverA? ser cumprido o mandado de prisA?oa�?, decidiu Moro.
A medida foi tomada apA?s a decisA?o do Supremo Tribunal Federal (STF), queA�negou ontemA�(4) umA�habeas corpusA�protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisA?o apA?s o fim dos recursos naquela instA?ncia. Lula foi condenado a 12 anos e um mA?s na aA�A?o penal do trA�plex do GuarujA? (SP), na OperaA�A?o Lava Jato.
SA�rgio Moro tambA�m determinou A� PolA�cia Federal que nA?o sejam utilizadas algemas em a�?qualquer hipA?tesea�?. O juiz tambA�m determinou que Lula terA? direito a cela especial.
a�?EsclareA�a-se que, em razA?o da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espA�cie de Sala de Estado Maior, na prA?pria SuperintendA?ncia da PolA�cia Federal, para o inA�cio do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficarA? separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou fA�sicaa�?, diz o mandado de prisA?o.
Na decisA?o, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenaA�A?o de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida nA?o poderA? rever os 12 anos de pena.a�?NA?o cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao EgrA�gio Tribunal Regional Federal da 4A? RegiA?o. NA?o houve divergA?ncia a ensejar infringentes. HipotA�ticos embargos de declaraA�A?o de embargos de declaraA�A?o constituem apenas uma patologia protelatA?ria e que deveria ser eliminada do mundo jurA�dico. De qualquer modo, embargos de declaraA�A?o nA?o alteram julgados, com o que as condenaA�A�es nA?o sA?o passA�veis de alteraA�A?o na segunda instA?nciaa�?, explicou.
Veja o documento: