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A pouco mais de duas semanas para o inA�cio das campanhas eleitorais nos municA�pios, o MinistA�rio PA?blico (MP) da Bahia recomendou aos candidatos e aos partidos que respeitem, na propaganda eleitoral, a liberdade de crenA�a religiosa.
Segundo a recomendaA�A?o, os candidatos a prefeito e a vereador nA?o devem praticar a intolerA?ncia religiosa, o que incita o A?dio, e devem evitar o preconceito contra qualquer religiA?o, em especial, as de matrizes africanas, a exemplo do candomblA� e da umbanda. Cabe aos partidos a fiscalizaA�A?o do conteA?do das propagandas polA�ticas veiculadas em todos os meios de comunicaA�A?o.
O documento do MinistA�rio PA?blico leva em conta a possibilidade da repetiA�A?o de um caso ocorrido em 2014, quando foi reportado ao Grupo de AtuaA�A?o Especial de PromoA�A?o dos Direitos Humanos e Combate A� DiscriminaA�A?o, do MinistA�rio PA?blico da Bahia, ato de intolerA?ncia religiosa praticado por um candidato.
Outro fator citado na recomendaA�A?o A� a ConstituiA�A?o Federal, que assegura a todo brasileiro o direito A� crenA�a e ao livre exercA�cio do culto religioso. O nA?o cumprimento da recomendaA�A?o pode gerar penalidades como a tomada de “providA?ncias cabA�veis pelos Promotores Eleitorais e pelo MinistA�rio PA?blico do Estado da Bahia”, diz a recomendaA�A?o.
Fonte: A Tarde