JustiA�a Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do paA�s

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(Foto: Gabriel Jabur/AgA?ncia BrasA�lia)
(Foto: Gabriel Jabur/AgA?ncia BrasA�lia)

A JustiA�a Federal em BrasA�lia suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobranA�a de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o paA�s com farol desligado. A sentenA�a A� provisA?ria e determina que a puniA�A?o sA? pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisA?o comeA�a a valer quando a UniA?o for notificada a�� nA?o existe um prazo exato para que isso aconteA�a.

 

A sentenA�a nA?o altera as multas que jA? foram aplicadas atA� o momento. O Departamento Nacional de TrA?nsito (Denatran) informou aoG1 que nA?o tinha sido notificado da mudanA�a atA� as 17h desta sexta. Um possA�vel recurso sA? serA? analisado quando o A?rgA?o tiver acesso A� decisA?o.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento A� considerado infraA�A?o mA�dia, com 4 pontos na carteira de habilitaA�A?o e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

No primeiro mA?s de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a PolA�cia RodoviA?ria Federal registrou 124.180 infraA�A�es nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de SA?o Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o nA?mero de autuaA�A�es por estacionamento irregular.

Regra em debate
O farol baixo A� o que as pessoas chamam de farol, atA� entA?o exigido para todos os veA�culos somente durante a noite e dentro de tA?neis. O uso das luzes jA? era obrigatA?rio para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A aA�A?o foi proposta pela AssociaA�A?o Nacional de ProteA�A?o MA?tua aos ProprietA?rios de
VeA�culos Automotores (Adpvat), e a decisA?o favorA?vel A� do juiz Renato Borelli, da 20A? Vara Federal do DF.

No pedido, a associaA�A?o afirma que a regra nova teria sido instituA�da com a “finalidade precA�pua de arrecadaA�A?o”, o que representaria desvio de finalidade. A aA�A?o tambA�m se baseia no artigo 90 do CA?digo Brasileiro de TrA?nsito, que diz que “as sanA�A�es previstas no cA?digo nA?o serA?o aplicadas nas localidades deficientes de sinalizaA�A?o”.

“Em cidades como BrasA�lia, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perA�metro urbano e se entrelaA�am. Absolutamente impossA�vel, mesmo para os que bem conhecem a Capital da RepA?blica, identificar quando comeA�a uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigA�vel o farol acesso e quando dispensA?vel. Para se evitar infringir a lei, nA?o hA? outra forma senA?o os farA?is ligados em todos os momentos”, diz trecho da aA�A?o.

Fonte: Globo.com

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