
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco AurA�lio Mello determinou nesta sexta-feira (9), o desbloqueio de mais de R$ 2 bilhA�es da construtora OAS que estavam indisponA�veis por uma decisA?o do Tribunal de Contas da UniA?o (TCU).
Segundo a OAS, o tribunal nA?o poderia fazer o bloqueio sem comprovar os danos e sem garantir direito de defesa por parte da empresa. AlA�m disso, ela argumentou tambA�m que o bloqueio causaria “sA�rios prejuA�zos” para a empresa e para os mais de “50.000 empregos gerados pelo grupo”. “PoderA? haver a quebra da impetrante [OAS], impedindo o pagamento dos credores a�� inclusive da prA?pria Petrobras, se o seu suposto crA�dito vier a ser reconhecido”, afirma a aA�A?o.
Marco AurA�lio questionou, em sua decisA?o, o poder do Tribunal de Contas para bloquear bens de empresas particulares e concordou que a medida pA�e em risco a prA?pria sobrevivA?ncia da construtora, que estA? em recuperaA�A?o judicial. “A manutenA�A?o da medida cautelar [bloqueio] pode sujeitar a impetrante A� morte civil. A eficA?cia da tomada de contas especiais nA? 000.168/2016-5, bem como de outros processos de controle conduzidos pelo Tribunal de Contas, e o ressarcimento por eventuais prejuA�zos causados ao erA?rio dependem da permanA?ncia da construtora em atividade”, escreveu.
Fonte: Metro 1
