
A partir deste sA?bado (17), nenhum candidato A�s eleiA�A�es municipais do dia 2 de outubro pode ser preso ou detido, a nA?o ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteA�A?o A� garantida pelo CA?digo Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Podem permitir a prisA?o em flagrante estA?o incluA�dos os crimes como a compra de votos. Mesmo se houver prisA?o ou detenA�A?o em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteA�A?o, nA?o A� incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este perA�odo especial de proteA�A?o, que comeA�a a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleiA�A�es de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votaA�A?o, a maior parte pela prA?tica de boca de urna ou transporte irregular de eleitores atA� a seA�A?o eleitoral.
Fonte: Metro 1
