
Eleitores nA?o podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentenA�a criminal, a partir desta terA�a-feira (27). A regra estA? prevista no CA?digo Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No prA?ximo domingo (2), mais de 144 milhA�es de eleitores vA?o A�s urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale atA� 48 horas apA?s o encerramento do pleito.
Na prA?tica, mandados de prisA?o nA?o devem ser cumpridos pela PolA�cia Federal, principalmente na OperaA�A?o Lava Jato, atA� a semana que vem, para evitar invalidez nos processos criminais. De acordo com a AgA?ncia Brasil, a regra foi inserida na legislaA�A?o eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influA?ncia dos coronA�is da A�poca, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisA�es, mas a questA?o nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibiA�A?o estA? no Artigo 236, do CA?digo Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma autoridade poderA?, desde 5 (cinco) dias antes e atA� 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleiA�A?o, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentenA�a criminal condenatA?ria por crime inafianA�A?vel, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”
Dos cerca de 144 milhA�es de eleitores em todo o Brasil, 10.570.085 estA?o na Bahia. No Estado os eleitores dosA�417 municA�pios deverA?o ir A�s urnas em 2 de outubro para escolher os seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores,A�sendo que em 43 deles a votaA�A?o ocorrerA? com identificaA�A?o biomA�trica, 79 sem biometria e 295 por meio da identificaA�A?o de forma hA�brida (onde parte do eleitorado se identificarA? pelo modo tradicional e outra parte pela modalidade biomA�trica).
Fonte: Metro1
