DecisA?o do TJ-SP abre precedente para liberaA�A?o do Uber em Salvador

O Tribunal de JustiA�a de SA?o Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal 16.279, de 2015, que proibia o uso de carros particulares para transporte remunerado em SA?o Paulo, ou seja, que proibia o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos como o Uber. A lei, de 8 de outubro do ano passado, prevA? multa no valor de R$ 1,7 mil e apreensA?o do veA�culos daqueles que a descumprirem.
A puniA�A?o, entretanto, nA?o vinha sendo aplicada na capital, uma vez que o prefeito Fernando Haddad (PT) autorizou por decreto os serviA�os de transporte por aplicativo, no dia 10 de maio. A ConfederaA�A?o Nacional de ServiA�os, autora do pedido, alegou que a Lei 16.279/2015 proibiu a prestaA�A?o de serviA�os de transporte individual por meio de aplicativos, numa “tentativa absurda” de criar monopA?lio em favor dos taxistas.
A decisA?o abre um precedente em todo o paA�s, em cidades que tentaram vetar a utilizaA�A?o do serviA�o, como Salvador. A�A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), durante sessA?o do Conselho Pleno no dia 16 de setembro, decidiu, por 26 votos a favor e 16 contra, que a lei fere a ConstituiA�A?o Federal do paA�s.
Em nota, a Uber afirmou que “A� completamente legal no Brasil e leis municipais que buscam banir esse tipo de sistema sA?o contrA?rias ao que diz a ConstituiA�A?o federal. E tambA�m aos interesses das cidades”. A empresa disse ainda que “segue em sua missA?o de oferecer transporte acessA�vel e confiA?vel para as pessoas”.
Fonte: Metro1
