ApA?s vA�deo polA?mico, CLN diz que nA?o A� obrigada a emitir nota fiscal; veja

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ApA?s vA�deo polA?mico, CLN diz que nA?o A� obrigada a emitir nota fiscal

Foto: ReproduA�A?o

Um vA�deo polA?mico estA? circulando pelo Whatsapp e mostra um homem que abandonou o carro no meio do pedA?gio da Estrada do Coco, em CamaA�ari, em razA?o de a empresa ConcessionA?ria Litoral Norte (CLN) nA?o ter disponibilizado a nota fiscal apA?s o pagamento. A PolA�cia RodoviA?ria foi acionada e o motorista vai ser multado por bloquear a via.

Em conversa com o Metro1, a VarjA?o ComunicaA�A?o, responsA?vel por assessorar a CLN, esclareceu que a emissA?o de nota fiscal nos pedA?gios do Brasil nA?o A� obrigatA?ria, em razA?o de se tratar do pagamento de um serviA�o, incidindo, assim, o Imposto Sobre ServiA�os de Qualquer Natureza (ISS), que A� municipal. A empresa disse tambA�m que o cupom fiscal deve ser emitido obrigatoriamente nos casos que sofrem a incidA?ncia do Imposto sobre CirculaA�A?o de Mercadorias e ServiA�os (ICMS), de natureza estadual.

Veja nota de esclarecimento emitida pela VarjA?o ComunicaA�A?o:

“Em resposta ao vA�deo, a ConcessionA?ria Litoral Norte (CLN) esclarece que, conforme a AssociaA�A?o Brasileira de ConcessionA?ria de Rodovia (ABCR), a nota fiscal A� para venda de mercadorias em geral e serviA�os de comunicaA�A?o, transporte intermunicipal e fornecimento de energia, atividades de pagamento do ICMS (imposto estadual), o que nA?o A� o caso do pedA?gio, categoria de prestaA�A?o de serviA�o que paga ISS (imposto municipal).

De acordo com a legislaA�A?o da Receita Federal, as concessionA?rias devem emitir recibos de pagamento, que servem para todos os fins necessA?rios de comprovaA�A?o de pagamento. Lembra, ainda, que as despesas de pedA?gio nA?o sA?o dedutA�veis do Imposto de Renda.

Quanta a argumentaA�A?o do condutor que estava sendo multado por estar solicitando a nota fiscal, nA?o condiz com a verdade. O mesmo infringiu o CBT a�� CA?digo Brasileiro de TrA?nsito, no artigo 253, que diz:

Art. 253. Bloquear a via com veA�culo

InfraA�A?o – gravA�ssima;

Penalidade – multa e apreensA?o do veA�culo.”

Veja vA�deo:

Fonte: Metro1

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