Senado aprova PL que eleva pena para estupro coletivo

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imageUma semana apA?s se tornar pA?blico o caso do estupro coletivo de uma adolescente no Rio de Janeiro, ocorrido no sA?bado, 21, o plenA?rio do Senado aprovou nesta terA�a-feira, 31, por unanimidade, projeto de lei que tipifica os crimes de estupro coletivo e de divulgaA�A?o de imagens desse tipo de crime.

Pela proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a pena para o crime de estupro praticado por duas ou mais pessoas poderA? ser aumentada de um a dois terA�os.

“Temos que a reprovabilidade da conduta nos estupros perpetrados por diversas pessoas, na mesma ocasiA?o, A� mais elevada que nos demais crimes contra a dignidade sexual, pois a pluralidade de agentes importa, alA�m da covardia explA�cita e da compaixA?o inexistente, em ainda mais sofrimento fA�sico e moral, medo e humilhaA�A?o para a vA�tima”, argumentou a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), relatora da matA�ria.

Uma emenda da relatora transforma em crime, com pena de reclusA?o de dois a cinco anos, oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive sistema de informA?tica ou telemA?tico, fotografia, vA�deo ou outro registro que contenha cena de estupro.

“A divulgaA�A?o do estupro e, a partir desse momento, sua virtual e eterna permanA?ncia na internet nA?o gera apenas prejuA�zos morais A� vitima, a exemplo de um xingamento ou de uma mera depreciaA�A?o pessoal. A divulgaA�A?o perturbarA? seu convA�vio familiar, desestabilizarA? suas relaA�A�es sociais, deixarA? sequelas em futuros relacionamentos amorosos e na imagem que a vA�tima buscarA? construir a respeito de si mesma”, acrescentou Simone Tebet.

A matA�ria estava na pauta da ComissA?o de ConstituiA�A?o e JustiA�a (CCJ) do Senado, mas o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), propA?s a apresentaA�A?o de um requerimento assinado pelos lA�deres para que a votaA�A?o fosse levada diretamente ao plenA?rio.

O requerimento foi aprovado no inA�cio da noite e, depois de votada as matA�rias pautadas, o mA�rito do projeto foi aprovado. O texto segue agora para apreciaA�A?o da CA?mara dos Deputados.

De acordo com o Artigo 213 do CA?digo Penal, constranger alguA�m, mediante violA?ncia ou grave ameaA�a, a praticar sexo ou a praticar ou permitir que com ele se pratique estA? sujeito A�nprisA?o de seis a dez anos.

Se da conduta resultar lesA?o corporal de natureza grave ou se a vA�tima A� menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se da conduta resultar na morte da vA�tima, passa a ser de 12 a 30 anos de prisA?o.

Fonte: AgA?ncia Brasil

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