Seguro-desemprego tem novo reajuste e eleva valor máximo das parcelas

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Os trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores atualizados do seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). A correção anual da tabela do benefício foi baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, com reajuste de 3,9%.

Com a atualização, o teto do seguro-desemprego foi elevado de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. Já o valor mínimo do benefício passou a acompanhar o salário mínimo nacional vigente em 2026, fixado em R$ 1.621, assegurando que nenhuma parcela seja inferior a esse valor.

As novas faixas salariais são aplicadas tanto para pedidos realizados a partir desta data quanto para beneficiários que ainda possuem parcelas a receber. Para trabalhadores com salário médio de até R$ 2.155,07, o valor da parcela corresponde a 80% da média salarial.

No caso de salários médios entre R$ 2.155,08 e R$ 3.592,57, o cálculo considera 50% do valor que exceder a primeira faixa, somado a R$ 1.724,06. Para rendimentos acima desse limite, o pagamento é fixado no teto de R$ 2.518,65.

O Ministério do Trabalho informa que o pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma totalmente digital, por meio do portal gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, dentro do prazo de 7 a 120 dias após a dispensa.

A quantidade de parcelas varia entre três e cinco, conforme o tempo de vínculo no último emprego e o número de solicitações anteriores do benefício.

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