Cartórios da Bahia terão de seguir novo protocolo contra violência patrimonial em relação às mulheres

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A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um novo provimento com regras voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade dentro de cartórios de notas e de registro de imóveis em todo o estado. A medida busca impedir fraudes, coações e violência patrimonial durante atos como escrituras, procurações e partilhas de bens.

A normativa foi assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Ela alinha o Judiciário baiano a diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Lei Maria da Penha.

Atendimento reservado

Pelas novas regras, tabeliães e registradores passam a ter o dever de observar sinais de atenção durante a lavratura de documentos como escrituras, procurações, partilhas de bens, renúncias e alterações no regime de casamento. Entre os indícios de coação listados estão a presença de acompanhantes que respondem pela mulher, sinais de medo ou ansiedade, pressa para assinar sem ler o documento, ou concessão de poderes excessivos em procurações patrimoniais sem justificativa aparente.

Quando houver suspeita de pressão psicológica, dependência econômica abusiva ou medida protetiva em vigor, as serventias deverão conduzir entrevistas reservadas com a mulher, de forma presencial ou por videoconferência pelo e-Notariado, sem a presença do acompanhante. O atendimento deve, preferencialmente, ser feito por prepostas mulheres, em ambiente sigiloso.

Acionamento da polícia

Se a dúvida sobre a manifestação livre e consciente de vontade da mulher persistir, os cartórios ficam autorizados a suspender ou recusar o ato. Para preservar a segurança da usuária, a justificativa informada a terceiros ou ao acompanhante deve usar termos técnicos genéricos, mantendo o motivo real em registro interno sigiloso.

Em situações de risco imediato à integridade física, os cartórios deverão acionar a polícia pelo 190 ou orientar a vítima a recorrer ao Disque 180 e às Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM). As serventias também precisarão aderir ao Programa Sinal Vermelho, com cartazes informativos afixados em locais visíveis, incluindo banheiros femininos.

As novas regras já estão em vigor desde a publicação. Os cartórios baianos têm 30 dias para organizar os fluxos internos de atendimento e fixar o material do programa, e 120 dias para comprovar que os funcionários concluíram o treinamento obrigatório sobre prevenção e combate à violência patrimonial.

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