Justiça autoriza bloqueio de 20% da aposentadoria de idoso para quitar dívida

A Justiça de São Paulo autorizou o bloqueio mensal de 20% da aposentadoria líquida de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil contraída junto a uma cooperativa de crédito. A decisão, tomada em 14 de agosto, é de autoria da juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba, no interior paulista.

O caso já vinha sendo acompanhado pela Justiça: em agosto de 2025, a magistrada havia liberado 70% dos valores até então bloqueados, mantendo penhora sobre os 30% restantes. Posteriormente, a cooperativa credora solicitou o desconto direto de 30% dos rendimentos na fonte pagadora, via INSS.

Na nova decisão, a juíza reduziu o percentual de desconto de 30% para 20% dos rendimentos líquidos mensais do idoso, ponderando que “a proteção conferida às verbas remuneratórias não é absoluta”. Os valores descontados mensalmente serão depositados em juízo até a quitação integral da dívida.

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