Segundo os autos do processo, no dia 1A? de fevereiro deste ano, por volta das 19h, o denunciado recolheu uma mala da esteiraA�que pertencia a uma mulher. Ele se passou por dono da bagagem e assim que chegou ao salA?o de passageiros comeA�ou a correr. JA? no dia 11 de maio, por volta das 10h, ele teve novamente acesso A�s esteiras de bagagens, roubando a mala de uma nova vA�tima. Desta vez, porA�m, os agentes de seguranA�a do aeroporto suspeitaram da conduta do acusado e o abordaram, percebendo que o objeto nA?o lhe pertencia.
Com o suspeito, foram encontrados mais de 80 celulares, alA�m de outros objetos, como peA�as de vestuA?rio feminino. Na A�poca, ele chegou a afirmar que iria revender os aparelhos eletrA?nicos, mas nA?o apresentou nenhuma nota fiscal. Ao ter a prisA?o anunciada, o homem teria ainda resistido, chegando a quebrar uma mesa de centro e uma divisA?ria do aeroporto. a�?Cumpre ressaltar que, […] somado ao fato do paciente responder a outros processos criminais, evidencia-se o acentuado grau de periculosidade do rA�u, a recomendar sua custA?dia preventivaa�?, define a decisA?o.
Fonte: Bahia NotA�ocias