Anvisa proíbe fabricação e uso de cigarros eletrônicos no Brasil

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Nesta quarta-feira (24), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução proibindo a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, os populares cigarros eletrônicos.

De acordo com o texto, esses dispositivos são definidos como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. A resolução abrange produtos descartáveis ou reutilizáveis, aqueles que utilizam matrizes sólidas, líquidas ou outras, entre outros.

Além disso, a publicação da Anvisa proíbe o ingresso desses produtos no país por qualquer forma de importação, incluindo modalidades como bagagem acompanhada ou bagagem de mão. O não cumprimento da resolução configura infração sanitária.

A medida ocorre após a diretoria colegiada da Anvisa decidir manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil. Todos os diretores da agência votaram pela continuidade da vedação, que está em vigor desde 2009. Com isso, qualquer forma de importação desses produtos, inclusive para uso próprio, está proibida.

Os cigarros eletrônicos são conhecidos por diversos nomes, como vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora sua comercialização seja proibida no Brasil, é possível encontrá-los em diversos estabelecimentos comerciais, e seu consumo, especialmente entre os jovens, tem aumentado.

Esses dispositivos utilizam baterias recarregáveis com refis líquidos, que podem conter ou não nicotina, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde. A Anvisa ressalta que o consumo desses produtos pode trazer riscos à saúde e recomenda que os interessados busquem mais informações em seu site oficial.

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