BOMBA: nova decisA?o do STJ torna Caetano inelegA�vel

O petista volta a ser considerado inelegA�vel pela Lei da Ficha Limpa

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O Superior Tribunal de JustiA�a (STJ) negou um recurso do deputado federal Luiz Caetano (PT) e manteve a condenaA�A?o dele em segunda instA?ncia por improbidade administrativa devido a irregularidades na contrataA�A?o da FundaA�A?o Humanidade Amiga quando foi prefeito de CamaA�ari. Com isso, o petista volta a ser considerado inelegA�vel pela Lei da Ficha Limpa, que proA�be candidaturas de polA�ticos condenados em segunda instA?ncia.

Na decisA?o, a ministra Assusete MagalhA?es afirmou que a sentenA�a que condenou Caetano no Tribunal de JustiA�a da Bahia (TJ-BA) estA? amparada nos princA�pios da razoabilidade e da proporcionalidade. a�?Na hipA?tese vertente, nA?o hA? falar em inobservA?ncia dos princA�pios da razoabilidade e da desproporcionalidade, pois correspondente a pena aos fatos praticadosa�?, disse.

O MinistA�rio PA?blico Federal (MPF), por meio da subprocuradora-geral da RepA?blica Maria Caetana Cintra Santos, opinou pela rejeiA�A?o do recurso do parlamentar.

A ministra ressaltou que a decisA?o do TJ-BA, proferida em 2016, nA?o a�?incorreu em qualquer vA�cio, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentalmente, todas as questA�es necessA?rias A� soluA�A?o da controvA�rsia, dando-lhes, contudo, soluA�A?o jurA�dica diversa da pretendida pela parte recorrentea�?.

Assusete MagalhA?es ainda destacou que, nesse contexto, a�?alterar as conclusA�es do tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fA?tico-probatA?rio dos autos, procedimento vedado pela SA?mula 7 desta Cortea�?.

No mA?s passado, em decisA?o monocrA?tica, a desembargadora Maria das GraA�as OsA?rio, segunda vice-presidente da Corte baiana, suspendeu a condenaA�A?o contra Caetano. Assim, a inelegibilidade dele foi suspensa e o parlamentar conseguiu o registro de candidatura.

Recurso no STJ
Agora, com a decisA?o do STJ, a coligaA�A?o Unidos Para Mudar a Bahia, formada por DEM, PV e PRB, ingressou com embargos de declaraA�A?o no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo a impugnaA�A?o ao registro da candidatura de Luiz Caetano.

Na solicitaA�A?o, o advogado SA?vio Mahmed argumenta que, com a decisA?o da ministra Assusete MagalhA?es, o efeito suspensivo da condenaA�A?o de Caetano deixou de existir, pois foi proferida pelo STJ, a�?enfrentando e negando provimento ao citado recurso especiala�? do petista.

a�?Com efeito, cumpre registrar que no caso dos autos, a matA�ria referente A� inelegibilidade do embargado foi trazida na inicial, tendo sido apenas ratificada pelo STJ quando derrubou a liminar entA?o vigente e negou provimento ao recurso especial. Logo, nA?o hA? que se falar em preclusA?o ou impossibilidade de alegaA�A?o em sede de embargosa�?, diz o advogado.

Com isso, caso o TRE acate o recurso das legendas, o nome de Caetano atA� pode ir para as urnas, mas os votos nA?o serA?o validados nem para ele nem para a coligaA�A?o.

O caso
Caetano foi condenado por improbidade administrativa pela 1A? Vara da Fazenda PA?blica de CamaA�ari em 2014 por irregularidades na contrataA�A?o da FundaA�A?o Humanidade Amiga (Fhunami) quando era prefeito do municA�pio. Dois anos depois, em decisA?o unA?nime, o Tribunal de JustiA�a da Bahia (TJ-BA) manteve a condenaA�A?o da primeira instA?ncia.

Em 2016, quando foi derrotado pelo atual prefeito de CamaA�ari, Elinaldo AraA?jo (DEM), Caetano sA? conseguiu concorrer A� prefeitura por causa de uma liminar. Naquele ano, porA�m, ele ainda nA?o havia sido condenado na segunda instA?ncia.

O petista deverA? devolver R$ 304 mil aos cofres pA?blicos em funA�A?o das irregularidades. AlA�m disso, terA? que pagar multa R$ 304 mil, mesmo valor do ressarcimento determinado pela JustiA�a.

Fonte: Bahia no AR

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