Candeias: MP recomenda anular nomeaA�A?o de parentes de prefeito e vice
O 3A? promotor de JustiA�a da cidade, Millen Castro Moura, instaurou um procedimento preparatA?rio para inquA�rito civil contra o MunicA�pio por nepotismo
O MinistA�rio PA?blico da Bahia (MP-BA) instaurou um procedimento preparatA?rio para inquA�rito civil e recomendou ao prefeito de Candeias, Dr. PitA?goras (PP), que anule, em um prazo de 20 dias, nomeaA�A�es e contrataA�A�es temporA?rias de parentes do prA?prio gestor, da vice-prefeita MA?rcia Gomes (PSDB), de secretA?rios municipais e vereadores.
Em recomendaA�A?o assinada no A?ltimo dia 20 de janeiro, o 3A? promotor de JustiA�a da cidade, Millen Castro Moura, diz que o MP apura possA�vel violaA�A?o A� SA?mula 37 do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao nepotismo.
O promotor solicitou a lista de eventuais servidores municipais que sejam cA?njuges, companheiros ou parentes (em linha reta, colateral ou por afinidade) dos ocupantes dos cargos citados. AlA�m disso, no caso de agentes polA�ticos, deverA? ser apresentada a qualificaA�A?o tA�cnica, com envio de prova documental.
A recorrente nomeaA�A?o de parentes para cargos de secretA?rios municipais se baseava no entendimento, adotado pelo STF, de que estes sA?o cargos polA�ticos. No entanto, uma decisA?o do ano passado do ministro Luiz Fux apontou que a nomeaA�A?o para cargo polA�tico nA?o afasta a aplicaA�A?o da SA?mula que veda o nepotismo. Para o ministro, a configuraA�A?o ou nA?o da infraA�A?o deve ser avaliada caso a caso.
Fonte: Bahia.ba