Candidatos ficam fora de rA?dio e TV a partir do dia 30 de junho

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imageA partir de quinta-feira (30), as emissoras de rA?dio e televisA?o nA?o poderA?o transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por prA�-candidatos A�s eleiA�A�es municipais deste ano. A data estA? prevista no calendA?rio eleitoral, aprovado por uma resoluA�A?o do Tribunal Superior Eleitoral.

Caso a regra seja descumprida e o prA�-candidato seja escolhido na convenA�A?o do partido para concorrer A�s eleiA�A�es, a emissora e o candidato poderA?o ser penalizados. Segundo o calendA?rio eleitoral, as penalidades estA?o previstas em lei.

O texto diz que, a partir desta data, A� “vedado A�s emissoras de rA?dio e de televisA?o transmitir programa apresentado ou comentado por prA�-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenA�A?o partidA?ria, de imposiA�A?o da multa prevista no parA?grafo 2A? do Artigo 45 da Lei nA? 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiA?rio (Lei nA? 9.504/1997, Artigo 45, parA?grafo 1A?)”.

Fonte: Terra

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