Os partidos polA�ticos poderA?o fazer as convenA�A�es partidA?rias para escolher os candidatos que vA?o concorrer A�s eleiA�A�es A�para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, a partir desta quarta-feira (20). As convenA�A�es poderA?o ser feitas atA� o dia 5 de agosto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data para a realizaA�A?o das convenA�A�es mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislaA�A?o, as convenA�A�es eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleiA�A?o.
TambA�m a partir desta quarta-feira, juA�zes que forem cA?njuges ou parentes de candidatos nA?o poderA?o exercer algumas funA�A�es. Segundo o CA?digo Eleitoral, desde a homologaA�A?o da convenA�A?o partidA?ria atA� a diplomaA�A?o do candidato, a�?e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, nA?o poderA?o servir como juA�zes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cA?njuge ou o parente consanguA�neo ou afim, atA� o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscriA�A?oa�?.
De acordo com o TSE, pai, mA?e e filhos sA?o considerados parentes consanguA�neos em primeiro grau. JA? irmA?os, avA?s e netos sA?o de segundo grau. SA?o considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
Fonte: Metro1