Os diretores de escolas pA?blicas municipais em Lauro de Freitas serA?o a partir de agora obrigatoriamente nomeados pelo Prefeito e nA?o mais escolhidos em processo seletivo. Uma alteraA�A?o A� Lei OrgA?nica do MunicA�pio jA? publicada veda ao Prefeito realizar a�?eleiA�A?oa�? para ocupar cargos comissionados, o que inclui os diretores de escolas.
A emenda A� Lei OrgA?nica altera diversos artigos ligados A� administraA�A?o do municA�pio, administraA�A?o pA?blica e servidores pA?blicos municipais. O parA?grafo A?nico do Artigo 27 estabelece agora que A� a�?vedada a realizaA�A?o de processo seletivo municipal para provimento de cargos comissionados pertencentes A� estrutura administrativaa�?.
A emenda segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o processo de eleiA�A?o de diretores de escolas, a�?por usurpar prerrogativa do Chefe do Executivo, afetando sua autonomiaa�?.
A AA�A?o Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nA? 606-1/PR revela que o STF jA? adotou este entendimento em relaA�A?o a leis e ConstituiA�A�es dos Estados do ParanA?, Santa Catarina, Rio de Janeiro, RondA?nia, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, devendo atuar exatamente da mesma forma quando tomar conhecimento de situaA�A�es idA?nticas ocorrentes pelo Brasil afora.
O reconhecimento da decisA?o do STF na Lei OrgA?nica Municipal de Lauro de Freitas apenas ajusta a lei maior do municA�pio A? realidade jurA�dica do paA�s.
A argumentaA�A?o adotada pelo STF para declarar inconstitucional a eleiA�A?o de diretores de escolas pA?blicas A� simples: o cargo de Diretor de Escola PA?blica A� da natureza de cargo em comissA?o, de livre nomeaA�A?o, o que se choca frontalmente com a ideia de eleiA�A?o, seja por professores ou por alunos.
O Executivo, representado pelo Prefeito, deve ter autonomia e independA?ncia, segundo a ConstituiA�A?o Federal de 1988, para nomeaA�A?o e preenchimento desse tipo de cargo pA?blico, atA� porque A� de sua competA?ncia a direA�A?o superior da AdministraA�A?o PA?blica local, tambA�m segundo a ConstituiA�A?o.